Advogada Previdenciarista
Somos um escritório especializado e estamos prontos para atender todas as demandas de Direito Previdenciário. Principalmente as listadas abaixo:
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Benefício de prestação continuada – BPC/LOAS;
- Pensão especial aos usuários da talidomida;
- Pensão por morte;
- Revisão da vida toda;
- Planejamento Previdenciário;
- Revisão de aposentadoria;
- Benefício indeferido;
- Benefício cessado;
- Revisão de aposentadoria;
- Averbação de períodos rurais;
- Averbação de períodos especiais;
- Prorrogação de pensão por morte.
O que faz a Advogada Previdenciarista?
A advogada Previdenciarista é a profissional que atua na área do Direito Previdenciário, assessorando seus clientes na obtenção de benefícios previdenciários.
O escritório Luiz de Freitas Advocacia, através de seus Advogados, buscará sempre o melhor benefício possível para seu cliente, seja na esfera administrativa ou judicial, e para isso se valerá de eficiência na execução, acrescido de muita afetividade no trato, com uma comunicação muito clara.
O propósito é CONSEGUIR o melhor benefício ao cliente junto ao INSS, visando fornecer uma vida mais digna para o aposentado e sua família, preservando seu patrimônio que foi construído durante toda vida com muito esforço e dedicação.
Principais dúvidas
Sim, profissionais da saúde podem ter direito à aposentadoria especial se comprovarem exposição a agentes biológicos, químicos ou outros riscos específicos durante a jornada de trabalho. A aposentadoria especial exige 25 anos de contribuição para profissionais da saúde, desde que comprovada a efetiva exposição a esses agentes.
Vigilantes que trabalham sem arma de fogo podem não se enquadrar na aposentadoria especial, pois esse benefício é concedido para atividades que envolvem riscos específicos (como manuseio de explosivos ou armas). No entanto, é importante analisar as condições reais do trabalho, pois outras situações de risco podem ser consideradas.
Empresários podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Para a aposentadoria por idade, é necessário ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e pelo menos 15 anos de contribuição. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso cumprir 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres). Empresários individuais devem recolher o carnê do INSS ou contribuir como MEI (Microempreendedor Individual).
Não. A pensão por morte é destinada aos dependentes do falecido (cônjuge, companheiro, filhos, etc.). No seu caso, como você deixou o emprego para cuidar do seu pai, não há direito à pensão por morte. No entanto, você pode verificar se tem direito a outros benefícios, como o auxílio-reclusão (se aplicável) ou programas sociais do governo.
Sim, se você recebia pensão alimentícia fixada judicialmente e comprova dependência econômica do seu ex-marido, pode ter direito à pensão por morte. O direito à pensão por morte para ex-cônjuges depende da comprovação de necessidade financeira e da manutenção da pensão alimentícia até o falecimento.
Sim, você pode solicitar o auxílio-doença se a dor nas costas impedir o exercício da sua atividade profissional. Para isso, é necessário passar por perícia médica do INSS. Se a condição for permanente e incapacitante para qualquer trabalho, você pode pleitear a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
O valor da aposentadoria depende do tempo de contribuição, do salário de contribuição e das regras aplicáveis no momento da aposentadoria. Para simular o valor, você pode usar a Calculadora do INSS disponível no site ou aplicativo “Meu INSS”. Outra opção é consultar um advogado previdenciário ou contador especializado, que pode fazer uma projeção com base nas suas contribuições.
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- Revisão da vida toda;
- Planejamento Previdenciário;
- Revisão de aposentadoria;
- Benefício indeferido;
- Benefício cessado;
- Revisão de aposentadoria;
- Averbação de períodos rurais;
- Averbação de períodos especiais;
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O que faz o Advogado Previdenciário?
O Advogado Previdenciarista é o profissional que atua na área do Direito Previdenciário, assessorando seus clientes na obtenção de benefícios previdenciários.
O escritório Luiz de Freitas Advogados, através de seus Advogados, buscará sempre o melhor benefício possível para seu cliente, seja na esfera administrativa ou judicial, e para isso se valerá de eficiência na execução, acrescido de muita afetividade no trato, com uma comunicação muito clara.
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Principais dúvidas
Sim, profissionais da saúde podem ter direito à aposentadoria especial se comprovarem exposição a agentes biológicos, químicos ou outros riscos específicos durante a jornada de trabalho. A aposentadoria especial exige 25 anos de contribuição para profissionais da saúde, desde que comprovada a efetiva exposição a esses agentes.
Vigilantes que trabalham sem arma de fogo podem não se enquadrar na aposentadoria especial, pois esse benefício é concedido para atividades que envolvem riscos específicos (como manuseio de explosivos ou armas). No entanto, é importante analisar as condições reais do trabalho, pois outras situações de risco podem ser consideradas.
Empresários podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Para a aposentadoria por idade, é necessário ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e pelo menos 15 anos de contribuição. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso cumprir 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres). Empresários individuais devem recolher o carnê do INSS ou contribuir como MEI (Microempreendedor Individual).
Não. A pensão por morte é destinada aos dependentes do falecido (cônjuge, companheiro, filhos, etc.). No seu caso, como você deixou o emprego para cuidar do seu pai, não há direito à pensão por morte. No entanto, você pode verificar se tem direito a outros benefícios, como o auxílio-reclusão (se aplicável) ou programas sociais do governo.
Sim, se você recebia pensão alimentícia fixada judicialmente e comprova dependência econômica do seu ex-marido, pode ter direito à pensão por morte. O direito à pensão por morte para ex-cônjuges depende da comprovação de necessidade financeira e da manutenção da pensão alimentícia até o falecimento.
Sim, você pode solicitar o auxílio-doença se a dor nas costas impedir o exercício da sua atividade profissional. Para isso, é necessário passar por perícia médica do INSS. Se a condição for permanente e incapacitante para qualquer trabalho, você pode pleitear a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
O valor da aposentadoria depende do tempo de contribuição, do salário de contribuição e das regras aplicáveis no momento da aposentadoria. Para simular o valor, você pode usar a Calculadora do INSS disponível no site ou aplicativo “Meu INSS”. Outra opção é consultar um advogado previdenciário ou contador especializado, que pode fazer uma projeção com base nas suas contribuições.