Fale Conosco

(21) 97717-7995

WhatsApp

(21) 9 7717-7995

advogado-medicina

O enfermeiro e a Aposentadoria

FALAR AGORA COM UM ADVOGADO

Os profissionais de Enfermagem estão vulneráveis a vários tipos de infecções, devido as doenças infectocontagiosas presente em seu ambiente de trabalho.

Por esta razão, esses profissionais são protegidos por regras diferenciadas de aposentadoria.

Contudo, a Aposentadoria Especial dos Enfermeiros gera muitas dúvidas entre os profissionais situação que pode acarretar forte prejuízo.

Antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, que alterou o sistema da previdência social, era possível a estes profissionais aposentarem-se com apenas 25 anos de trabalho sem a necessidade de aplicação do fator previdenciário.

Outra vantagem é que não era necessário ter idade mínima para se aposentar, bastava ter 25 anos de contribuição.

Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, se não foi preenchido o requisito do tempo de contribuição, 25 anos (antes da reforma) ou ainda caso não tenha começado a contribuir (depois da reforma), será necessário ter, além dos 25 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos de idade para conseguir esse benefício.

Mas, atenção, caso o profissional tenha completado os 25 anos de atividade até 2019, antes da reforma, ele tem direito adquirido e conseguirá se aposentar tranquilamente, sem a necessidade de ter a idade mínima também.

O Escritório Luiz de Freitas Advogados, orienta sempre que para evitar prejuízos, o melhor é o profissional Enfermeiro fazer um planejamento previdenciário com Advogado Especialista em Direito Previdenciário para não errar na hora de requerer sua aposentadoria.

Teremos enorme satisfação em esclarecer todas as suas dúvidas.

compartilhar

Atendimento via

WHATSAPP

Dra. Riane Freitas

Digite seu WhatsApp para iniciar a conversa