Os profissionais de Enfermagem estão vulneráveis a vários tipos de infecções, devido as doenças infectocontagiosas presente em seu ambiente de trabalho.
Por esta razão, esses profissionais são protegidos por regras diferenciadas de aposentadoria.
Contudo, a Aposentadoria Especial dos Enfermeiros gera muitas dúvidas entre os profissionais situação que pode acarretar forte prejuízo.
Antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, que alterou o sistema da previdência social, era possível a estes profissionais aposentarem-se com apenas 25 anos de trabalho sem a necessidade de aplicação do fator previdenciário.
Outra vantagem é que não era necessário ter idade mínima para se aposentar, bastava ter 25 anos de contribuição.
Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, se não foi preenchido o requisito do tempo de contribuição, 25 anos (antes da reforma) ou ainda caso não tenha começado a contribuir (depois da reforma), será necessário ter, além dos 25 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos de idade para conseguir esse benefício.
Mas, atenção, caso o profissional tenha completado os 25 anos de atividade até 2019, antes da reforma, ele tem direito adquirido e conseguirá se aposentar tranquilamente, sem a necessidade de ter a idade mínima também.
O Escritório Luiz de Freitas Advogados, orienta sempre que para evitar prejuízos, o melhor é o profissional Enfermeiro fazer um planejamento previdenciário com Advogado Especialista em Direito Previdenciário para não errar na hora de requerer sua aposentadoria.
Teremos enorme satisfação em esclarecer todas as suas dúvidas.