Aposentadoria Especial
Aposentadoria especial é a aposentadoria concedida ao segurado que cumpre os requisitos legais para obter aposentadoria por tempo de contribuição, mas que trabalha em condições especiais que prejudicam sua saúde.
Para ter direito à aposentadoria especial, o segurado deve comprovar que trabalha em condições especiais que prejudicam sua saúde.
As condições especiais que justificam a aposentadoria especial são:
– Exposição a agentes nocivos à saúde, como poeiras, fumos, radiações e ruídos;
– Trabalho em altas temperaturas ou em lugares úmidos;
– Trabalho noturno ou em turnos alternados;
– Trabalho em locais insalubres.
Para ter direito à aposentadoria especial, o segurado deve comprovar, através de perícia médica, que está exposto a agentes nocivos à saúde, que trabalha em altas temperaturas ou em lugares úmidos, que trabalha noturno ou em turnos alternados, ou que trabalha em locais insalubres.
A aposentadoria especial é concedida ao segurado que cumpre os requisitos legais para obter aposentadoria por tempo de contribuição, mas que trabalha em condições especiais que prejudicam sua saúde.
Somos um escritório especializado e estamos prontos para atender todas as demandas de Direito Previdenciário. Segue abaixo lista separada por anos de atividade especial:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas).
20 anos
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
15 anos
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
É importante ter em mente que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência (decisões judiciais).
Possui alguma dúvida? Nós podemos te ajudar.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais em condições que prejudicam sua saúde ou integridade física, expondo-se a agentes nocivos como químicos, físicos ou biológicos acima dos limites legais permitidos. Essa modalidade de aposentadoria tem regras específicas e diferenciadas em relação à aposentadoria comum, visando proteger o trabalhador que se expõe a riscos durante sua vida laboral.
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Para ter direito à aposentadoria especial, o segurado deve comprovar que trabalha em condições especiais que prejudicam sua saúde.
As condições especiais que justificam a aposentadoria especial são:
– Exposição a agentes nocivos à saúde, como poeiras, fumos, radiações e ruídos;
– Trabalho em altas temperaturas ou em lugares úmidos;
– Trabalho noturno ou em turnos alternados;
– Trabalho em locais insalubres.
Para ter direito à aposentadoria especial, o segurado deve comprovar, através de perícia médica, que está exposto a agentes nocivos à saúde, que trabalha em altas temperaturas ou em lugares úmidos, que trabalha noturno ou em turnos alternados, ou que trabalha em locais insalubres.
A aposentadoria especial é concedida ao segurado que cumpre os requisitos legais para obter aposentadoria por tempo de contribuição, mas que trabalha em condições especiais que prejudicam sua saúde.
Somos um escritório especializado e estamos prontos para atender todas as demandas de Direito Previdenciário. Segue abaixo lista separada por anos de atividade especial:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas).
20 anos
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
15 anos
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
É importante ter em mente que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência (decisões judiciais).
Possui alguma dúvida? Nós podemos te ajudar.