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Agredi minha companheira/esposa. Serei julgado pela lei Maria da Penha? LEI Nº 11.340/2006?

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A resposta a essa indagação é aquela clássica no meio jurídico, ou seja, DEPENDE.
Ocorre que para que uma pessoa seja julgada pela Lei Maria da Penha é imprescindível que a violência praticada contra a mulher tenha como motivação o gênero, isto é, a violência tem que decorrer da repulsa, desprezo ou ódio contra as mulheres, não basta simplesmente que a violência ocorra no âmbito doméstico, familiar ou de intimidade.

O que a Lei Maria da Penha pune não é a violência contra a mulher, pois esse comportamento já é censurado, punido, pelo Código Penal. 

Na verdade o que a Lei Maria da Penha pune é a violência de gênero, e as consequências desta distinção são muito graves, pois quando, por exemplo, o agressor responde por um crime de gênero, se for condenado ele não tem direito a substituição da pena de prisão por pena de multa, nem prestação de serviços à comunidade, nada disso, porém, tratando-se, uma agressão que não tenha como motivação o gênero, a possibilidade de substituição da pena de prisão por pena de multa ou outra espécie de pena volta a existir.

Agora você já sabe, toda e qualquer agressão contra as mulheres será punida, porém, nem todos os processos de agressão contra as mulheres correrão perante as Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nem terão os aumentos de pena motivados pela discriminação de gênero.

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Dra. Riane Freitas

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