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Você considera o valor da pensão alimentícia injusto? Descubra como ele é calculado.

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Muitas pessoas têm dúvidas sobre o valor da pensão alimentícia, especialmente quando acham que ele não condiz com a realidade financeira das partes envolvidas. Se este é o seu caso, continue a leitura: neste artigo explicarei como esse cálculo é feito e quais fatores são levados em consideração. Assim, você terá uma base mais clara para reavaliar a situação.

Antes de tudo, é importante esclarecer que a pensão alimentícia não se resume apenas à alimentação. Ela abrange todas as necessidades básicas da criança ou adolescente, como saúde, educação, vestuário, lazer e moradia, tudo aquilo que garante uma boa qualidade de vida.

Como o valor da pensão é definido?

A pensão alimentícia não possui um valor fixo ou mínimo determinado por lei.

O montante pode ser estipulado por acordo entre as partes ou fixado judicialmente, sendo que devem ser considerados: as necessidades do alimentando (quem recebe) e as possibilidades do alimentante (quem paga).

A ideia é equilibrar o que a criança precisa com o que o pai ou a mãe pode pagar, evitando tanto cobranças exageradas quanto valores muito baixos.

O valor pode ser alterado? Sim, o valor da pensão pode ser revisto a qualquer tempo, seja para mais ou para menos e isso pode ocorrer em razão de:

  • Gastos extraordinários do alimentante, como dívidas, desemprego ou mudança de renda;
  • Necessidades específicas do alimentando, como uso contínuo de medicamentos, tratamentos médicos, alimentação especial, entre outros.

Cada situação será analisada individualmente, sempre com foco no melhor interesse da criança.

E se o genitor estiver desempregado ou for autônomo?

Mesmo em casos de desemprego, a obrigação alimentar permanece.

O juiz pode fixar um valor proporcional ao salário mínimo, geralmente até 30% ou determinar uma contribuição compatível com a capacidade momentânea do genitor. Para profissionais autônomos, a renda presumida é considerada, com base em movimentações financeiras, padrão de vida e demais indícios.

 

A responsabilidade é de ambos os pais

Independentemente do regime de guarda, a responsabilidade pelo sustento do filho é compartilhada. Ambos os genitores devem contribuir, na medida de suas possibilidades, para assegurar o bem-estar da criança.

Cada caso é único. Por isso, é essencial contar com orientação jurídica especializada para garantir que os direitos da criança e também os seus sejam respeitados.

Se você está passando por uma situação relacionada à pensão alimentícia, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudá-lo(a) com seriedade e comprometimento.

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Dra. Riane Freitas

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