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Advogada de Inventário em Niterói

O inventário é o processo legal pelo qual se determina o valor dos bens deixados por uma pessoa falecida e se define quem são os herdeiros e como será dividida a herança. É um processo complexo e burocrático, que requer o conhecimento da legislação e da prática forense.

Oferecemos serviços completos de assessoria jurídica em casos de inventário e partilha de bens, incluindo:

  • Orientação e esclarecimento de dúvidas sobre as leis e procedimentos do inventário;
  • Negociação de acordos de partilha;
  • Elaboração de documentos legais, como a escritura de inventário, acordo de partilha e ação de inventário;
  • Representação judicial em processos de inventário.
 

Temos expertise em lidar com todos os aspectos do inventário, incluindo:

  • Determinação do valor dos bens;
  • Identificação dos herdeiros;
  • Definição da quota-parte de cada herdeiro;
  • Pagamento de dívidas e tributos;
  • Entrega dos bens aos herdeiros.

Principais dúvidas

O inventário é obrigatório sempre que uma pessoa falece e deixa bens. O prazo para abrir o inventário é de 2 meses a partir da data do óbito. Se o inventário não for aberto dentro do prazo, os bens ficarão bloqueados e poderão ser perdidos.

O inventário pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial. No inventário judicial, o processo é aberto na Justiça e é conduzido por um juiz. No inventário extrajudicial, o processo é feito em cartório e é conduzido por um tabelião.

Qualquer pessoa que tenha interesse na herança pode abrir o inventário. Os interessados podem ser os herdeiros, o cônjuge, os credores ou o Ministério Público.

Os documentos necessários para abrir o inventário variam de acordo com o tipo de inventário. No inventário judicial, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF do falecido;
  • RG e CPF dos herdeiros;
  • Certidão de casamento do falecido;
  • Certidão de nascimento dos herdeiros;
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens do falecido;
  • Declaração de bens do falecido.
 

No inventário extrajudicial, são necessários os mesmos documentos, exceto a declaração de bens do falecido.

Advogada de Inventário em Niterói

O inventário é o processo legal pelo qual se determina o valor dos bens deixados por uma pessoa falecida e se define quem são os herdeiros e como será dividida a herança. É um processo complexo e burocrático, que requer o conhecimento da legislação e da prática forense.

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O inventário pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial. No inventário judicial, o processo é aberto na Justiça e é conduzido por um juiz. No inventário extrajudicial, o processo é feito em cartório e é conduzido por um tabelião.

Qualquer pessoa que tenha interesse na herança pode abrir o inventário. Os interessados podem ser os herdeiros, o cônjuge, os credores ou o Ministério Público.

Os documentos necessários para abrir o inventário variam de acordo com o tipo de inventário. No inventário judicial, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF do falecido;
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  • Certidão de casamento do falecido;
  • Certidão de nascimento dos herdeiros;
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens do falecido;
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Dra. Riane Freitas

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