Não necessariamente, pois a medida protetiva de urgência pode ser concedida pelo Delegado de Polícia ou por um Juiz de Direito.
A vantagem de apresentar o pedido diretamente a um Juiz de Direito é a rapidez.
Acontece que quando a medida protetiva é solicitada para um Delegado de Polícia, o delegado após o relato da vítima tem que encaminhar para o Juiz de Direito uma representação, sendo que via de regra o Juiz de Direito, ao receber essa representação, ou seja, antes de conceder a medida protetiva vai pedir um parecer do Promotor de Justiça e só então concederá a ordem.
Já quando a medida protetiva é solicitada diretamente a um Juiz de Direito, toda essa etapa do encaminhamento da representação desaparece, pois, formulado o pedido diretamente no fórum, o Juiz ouve o Promotor de Justiça e se for o caso concede a ordem.
Mais, ainda, esse pedido não precisa ser apresentado numa Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, pode ser apresentado inclusive no Juízo Cível, na Vara de Família e Sucessões e pode ser formulado por escrito ou verbalmente.
Porém, se a violência ocorrer numa cidade pequena onde não existe Juiz de Direito fixo, isto é, onde o Juiz não reside na localidade, e o risco de dano grave for iminente, nesse caso o próprio Delegado de Polícia pode conceder e executar a medida protetiva de urgência, e se na localidade não existir nem mesmo uma Delegacia de Polícia, até o policial da localidade poderá conceder e executar a medida protetiva de urgência.