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Tenho que ir a uma delegacia para obter medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha? – LEI Nº 11.340/2006?

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Não necessariamente, pois a medida protetiva de urgência pode ser concedida pelo Delegado de Polícia ou por um Juiz de Direito.

A vantagem de apresentar o pedido diretamente a um Juiz de Direito é a rapidez.

Acontece que quando a medida protetiva é solicitada para um Delegado de Polícia, o delegado após o relato da vítima tem que encaminhar para o Juiz de Direito uma representação, sendo que via de regra o Juiz de Direito, ao receber essa representação, ou seja, antes de conceder a medida protetiva vai pedir um parecer do Promotor de Justiça e só então concederá a ordem.

Já quando a medida protetiva é solicitada diretamente a um Juiz de Direito, toda essa etapa do encaminhamento da representação desaparece, pois, formulado o pedido diretamente no fórum, o Juiz ouve o Promotor de Justiça e se for o caso concede a ordem.

Mais, ainda, esse pedido não precisa ser apresentado numa Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, pode ser apresentado inclusive no Juízo Cível, na Vara de Família e Sucessões e pode ser formulado por escrito ou verbalmente.

Porém, se a violência ocorrer numa cidade pequena onde não existe Juiz de Direito fixo, isto é, onde o Juiz não reside na localidade, e o risco de dano grave for iminente, nesse caso o próprio Delegado de Polícia pode conceder e executar a medida protetiva de urgência, e se na localidade não existir nem mesmo uma Delegacia de Polícia, até o policial da localidade poderá conceder e executar a medida protetiva de urgência.

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Dra. Riane Freitas

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